sexta-feira, 6 de julho de 2012

SIGMA HOTROD


            A suspensão dianteira é do tipo push rod, igual ao conjunto usado no Lamborghini Aventador, o motor é um V8 L31 350 Vortec da GM, 5,7 litros, de 300 cv e os freios são formados por discos de 14 polegadas e pinças de seis e quatro pistões. Os bancos esportivos, com cintos de quatro pontos, fazem com que o motorista se sente praticamente no eixo traseiro, enquanto a coluna de direção revestida de fibra de carbono fica logo a frente, perfeitamente alinhada com os pedais de alumínio com acionamento hidráulico. O monobloco tubular traz peças em fibra de vidro e fibra de carbono e soldas perfeitamente acabadas, sem qualquer sinal de rebarba.
Sim, o Sigma é muito mais que um hot rod, ou um carro baseado em um Chevrolet da década de 1940. Aperte o botão escondido sob o descansa-braço central em fibra de carbono. Em um galpão fechado como esse em que fizemos as fotos, o ronco de partida do Sigma impressiona e deixa um Mercedes C63 AMG com a sensação de estar sem voz. Mas, o melhor é quando você dirige: engates de marchas cirúrgicos e leves, zero de torção de chassi e uma dinâmica incrível. De todos, o Sigma é o mais potente e o mais caro: custará a partir dos R$ 220 mil, com todos os equipamentos necessários para rodar na rua, como limpadores de para-brisa, inexistentes neste protótipo. Quer saber? Vale cada centavo.





segunda-feira, 2 de julho de 2012

RODANDO NA LEI



   
Toda e qualquer alteração das características originais de um veículo devem ser registrados em um CRLV (Centro de Registro e Licenciamento Veicular), sob pena de que um veículo customizado pode estar sujeito a apreensão e multa.

A exigência de laudo do Inmetro será necessária quando a alteração da característica original tiver que cumprir com determinadas exigências pré-estabelecidas em lei.

Por exemplo, a troca de um escapamento original por um esportivo, na prática, deverá ter seu nível de ruído aferido e atestado, assim como outros itens, como emissão de poluentes. A troca de pintura pode ser feita, desde que respeite a indicação da cor predominante da moto.

Se a pintura efetuada não deixar claramente indicada qual é a cor predominante, de acordo com o que está registrado no documento de rodagem, então uma vistoria e alteração de documentos deverá ser procedida.

Em uma fiscalização, uma vez constatadas alterações das características originais do veículo que não estejam registradas deverá sujeitar o condutor a sofrer com a apreensão e multa. Se isso não acontecer será somente em função do uso(indevido) do poder discricionário da autoridade de trânsito.

Para deixar não haver mais dúvidas, segue a decisão judicial abaixo proferida pelo Tribunal de Justiça do RS em 27/11/2008, ou seja, bem recentemente:


1-) É proibido alterar as características de fábrica dos veículos sem prévia autorização da autoridade competente. Art. 98 do CNT.


2-) O licenciamento de veículo modificado subordina-se à apresentação de certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal. Art. 196 do CNT.


3-) É ilegal a modificação da característica do veículo sem prévia licença da autoridade competente. A regularização superveniente da alteração depende do preenchimento de todos os requisitos legais.


4-) A homologação das modificações que impliquem a criação de uma nova marca, modelo ou versão de um veículo é medida que permite controlar o atendimento a padrões mínimos de segurança e proporcional ao fim de segurança colimado.


Para maiores esclarecimentos acesse aqui:




CAMPANHA CEROL

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