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quinta-feira, 31 de março de 2022

CUSTOMIZADORES, Será uma luz no fim do túnel?


 O Projeto de Lei (PL) 410/22, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, pretende extinguir a prévia autorização exigida para a modificação de veículos no Brasil Atualmente, ninguém pode fazer mudanças nas características de fábrica de um automóvel sem essa permissão, que é dada pelos Detrans.

O PL altera a Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro, de 1997, artigo 98: “Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”.

Uma das justificativas , traz que a dimensão psicológica deve ser observada além da função fundamental dos veículos (proporcionar o deslocamento de pessoas e cargas de forma eficiente). Isto é: importam também coisas além da função, coisas que as pessoas que mexem nos carros adicionam.

Dimensões psicológicas ao modificar veículos

É colocado que carros esportivos, motocicletas, jipes, entre outros, além de incitar emoções positivas, “propiciam o desenvolvimento da cadeia produtiva associada à indústria automobilística. Induz-se a fabricação de peças e acessórios, geralmente de qualidade superior à média”.

Outro ponto no texto trata da estimulação da criação de novos designs, projetos “e até cores para pintura externa”. Os veículos off-road também são citados no projeto em tramitação na Câmara com relação à maior liberdade nas modificações, sendo ela benéfica para a necessidade de alterações na suspensão ou de rodas e pneus com dimensões maiores.

Conforme traz a Agência Câmara de Notícias, o PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pela comissão de Viação e Transportes e também pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Até o momento, não há um parecer registrado das comissões.

Pelo texto, continua sendo obrigatório informar ao Detran quais modificações foram feitas nos carros antes de botar eles de volta na rua, para poder atualizar o Renavam.

E aí? o que achou? deixe sua opinião e não esqueça de compartilhar com seus amigos que gostam de Customizar! 

Fonte: Olhar Digital


quarta-feira, 4 de abril de 2018

legislação: Sobre Escapamentos esportivos

Existem muitas dúvidas e questionamentos (principalmente nas redes sociais) a respeito do uso de escapamentos Esportivos. Abaixo selecionamos algumas perguntas e respostas que certamente são comuns a todos, independentemente da moto ou cilindrada, lembrando que vale a pena consultar o CTB para qualquer assunto relacionado a alteração de características da sua moto

1) É permitido utilizar escapamentos esportivos?
Não há nenhuma lei que proíba a utilização ou regulamente a utilização de escapamentos esportivos, por essa razão ocorrem divergências na interpretação da lei, que diz que o veículo não pode ter suas características alteradas. Porém, se tomarmos em consideração que um escapamento esportivo cumpre as mesmas funções que um original, ou seja, levar os gases do motor para fora do motor de maneira segura e contínua, mantendo a compressão do motor e controlando a emissão de ruídos, temos que,o que está havendo é um simples equívoco por parte dos agentes de trânsito no ato da fiscalização.
Assim, de acordo com a resolução CONAMA nº 252/1999, artigo 5º:
“§ 1o Os sistemas de escapamento, ou parte destes, poderão ser substituídos por sistemas similares, desde que os novos níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo, conforme Resoluções CONAMA nos 1, 2, e 8, de 1993, e os estabelecidos na TABELA 1.”

2) Os escapes esportivos atendem às normas de ruído?
Evidente que seria impossível generalizar essa resposta, porém, fica claro que as empresas sérias do ramo de reposição de moto peças tem essa preocupação e disponibilizam produtos que atendam as especificações exigidas por lei.

3) Existe algum selo do INMETRO?
Não existe, pois o INMETRO não é o órgão responsável pela certificação dos escapamentos esportivos. Não existe ainda uma regulamentação específica para este segmento.

4)Terei problemas com a Lei se utilizar escapamentos esportivos?
A empresa fabricante de escapamentos esportivos não pode se responsabilizar por erros cometidos pelos agentes fiscalizadores. Apenas garantimos que nossos produtos, quando saem de fábrica, são testados e atendem as exigências das normas de ruído:

99 dB para motos fabricadas até 31/12/98;
A partir de 1/1/99 – máx. 3 dB acima do descrito no manual original do fabricante.

5) Fui multado por excesso de ruído, o que devo fazer?
Após o recebimento da notificação e da multa, você deve entrar com recurso com base no enquadramento legal dentro das especificações de ruído.
Se o pedido for indeferido em 1ª. Instância, entrar com defesa para 2ª Instância.
É muito importante observar se o agente utilizou algum aparelho para medição, bem como todos os procedimentos exigidos por lei, conforme segue:

* Norma NBR 9714/2000 e o artigo 280 do Código Brasileiro de Trânsito que diz: “Seção I Da Autuação, § 2º - A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”.

* Resolução CONAMA nº 252/1999, Art 1º § 4o - Para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso, os ensaios para medição dos níveis de ruído deverão ser feitos de acordo com a norma brasileira NBR 9714 - Ruído Emitido por Veículos Automotores na Condição Parado - Método de Ensaio, no que se refere à medição de ruído nas proximidades do escapamento, utilizando-se equipamento previamente calibrado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO ou laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração-RBC, observada a seguinte alteração no tocante à velocidade angular do motor, que deverá ser estabilizada nos seguintes valores, onde N é a máxima velocidade angular de potência máxima do motor, sendo admitida uma variação máxima de ± 100 rpm.

O que claramente significa que o agente não pode simplesmente submeter a motocicleta a uma alta aceleração e de “ouvido” realizar um teste de emissão de ruídos.

ATENÇÃO! Legislação para consulta e embasamento:
*CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB), Art. 230, 280;
*RESOLUÇÃO CONAMA Nº 252 DE 1/2/1999;
*RESOLUÇÃO CONAMA Nº 256 DE 30/6/1999;
*CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN);
*ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas - NBR 9714/2000.



segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Placa Preta: ter ou não ter, eis a questão

 Placa Prata é um assunto que gera muita polêmica. Desde a sua implantação, há quase uma década,  muitas pessoas tiveram dificuldade em obter a Placa Preta, principalmente pela falta de informação disponível.
É fato que, algumas pessoas, pleiteiam a Placa Preta simplesmente para valorizar seus veículos, tentando obter vantagens comerciais. Mas isso foge completamente ao espírito da Placa Preta, que tem como objetivo preservar a autenticidade do acervo automobilístico nacional.

Dúvidas freqüentes


Qual a vantagem em ter um carro com Placa Preta?

Primeiramente, demonstra que seu proprietário está ligado a algum clube e é um antigomobilista. Depois, que o veículo mantém suas características originais, avaliadas por especialistas no assunto. E, por último, exime o veículo de apresentar alguns itens considerados obrigatórios para os padrões de hoje, desde que, na época o veículo também não os possuísse. Por exemplo, se o veículo originalmente não possuía luz de ré, o Detran não poderá exigir esse item na vistoria de um veículo com Placa Preta. Caso não tenha a Placa Preta, isso poderá ser exigido.

Qualquer veículo pode ter a Placa Preta?

Sim, desde que tenha mais de 30 anos e mantenha as características originais definidas pelos critérios estabelecidos pela FBVA – Federação Brasileira de Veículos Antigos. E também que seu proprietário seja filiado a algum clube filiado à FBVA.

O processo é demorado?

Sim, pois existem várias etapas a serem cumpridas, que vão desde a necessidade de associar-se a um Clube, depois preencher toda a documentação, anexar fotos do veículo, passar pela vistoria do Clube e dar entrada no Detran. Tudo isso pode levar, em média, 60 dias. 

Quem faz a vistoria do veículo?

Primeiramente, uma comissão formada por 3 membros do Clube, definidos pela Diretoria, os quais seguirão rigorosamente a planílha de pontuação adotada pela FBVA. Posteriormente, a vistoria é feita pelo Detran, de acordo com os critérios de cada Estado.

E seu o veículo for reprovado na vistoria do Clube?

Os avaliadores indicarão os itens que tenham impedido a emisssão do certificado de originalidade e darão uma nova oportunidade ao proprietário, o qual deverá seguir as características definidas pela vistoria.  

Quais os itens que impedem a concessão do certificado de originalidade?

Alterações nas característiscas de: motor, rodas, cores diferentes das da época, interiores modificados, veículos tunados, customizados, com gás GNV ou qualquer outra alteração visível na sua originalidade.  Outros itens são avaliados de acordo com uma pontuação.

Se eu alterar as características após a obtenção da Placa Preta, posso perdê-la?

Sim, pois se o Clube comunicar ao Detran que você fez a alteração ou que você tenha deixado de ser sócio, na próxima vistoria você poderá ser surpreendido com um cancelamento. E a placa preta tem validade de 5 anos, desde que o veículo permaneça em nome do mesmo proprietário. Caso este seja vendido, o novo proprietário terá que revalidar a placa preta junto à FBVA.

Como faço para dar início ao processo de obtenção da Placa Preta?

Antes de mais nada, você precisa ser sócio de um Clube filiado à FBVA. Feito isso, solicite o formulário da Placa Preta e cumpra todas as exigências da FBVA, que irá lhe fornecer um Certificado de Originalidade. Por último, agende a sua vistoria no Detran. A vistoria da Placa Preta não tem nada a ver com a vistoria anual. Na verdade, para o Detran, a operação é considerada uma Alteração de Dados, o que exigirá que você pague um DUDA Código 002-7 - Alteração de Dados ou Características, que em julho de 2010 está em R$ 87,86 e pode ser obtido no site do Banco Itaú (Serviços>Serviços Detran>DUDA). Após ter pago, agende a vistoria pelo teleatendimento ou via internet, no site do Detran.
A vistoria checará os itens básicos do carro, tais como luzes, limpadores, buzina. Se o seu carro não tem esses itens de fábrica, não tem problema, pois isso não será exigido, uma vez que você já terá em mãos o Certificado do Originalidade. Após a vistoria, você deverá deixar no posto do Detran toda a documentação, incluindo o recibo de Compra e Venda em branco, pois este será substituído por um onde constará nas observações: Veículo de Coleção.
O atendente lhe dirá que o Detran irá entrar em contato para agendar a troca da placa. Sugerimos que você pegue o telefone do posto e também ligue para saber. Neste mesmo dia, de posse da documentação, encomende a sua Placa Preta no container que produz placas, dentro do Posto. Assim, quando a documentação estiver pronta, a sua placa já estará pronta também. No dia da vistoria, basta ir ao Posto com o carro, efetuar a troca da placa e pegar a documentação atualizada.

Onde eu mando fazer a Placa Preta?

Você pode dirigir-se ao Posto do Detran onde você tenha agendado a vistoria e, em mãos da documentação do agendamento, solicitar a confecção da placa, que custa R$ 60,00 no Rio de Janeiro. O prazo que eles dão para a entrega da placa no Posto de Vistoria é de 72h. Portanto, providencie a mesma antes do dia da vistoria, pois, caso contrário, você deverá retornar ao Posto só para colocar a placa.

Onde posso obter mais informações sobre a legislação?

Entre no site da FBVA, no endereço www.fbva.org.br  
Por: Thiago lourenço
Fonte: Veteran Car Club do Brasil
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